Certificação OEA

Operador Econômico Autorizado é um parceiro estratégico da Receita Federal que, após comprovado o cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA será certificado como um operador de baixo risco, confiável e, por conseguinte, gozará dos benefícios oferecidos pela Aduana, relacionados à maior agilidade e previsibilidade nos fluxos do comércio internacional.

Objetivos do Programa

  1. Maior agilidade e previsibilidade no fluxo do comércio internacional;
    Incrementar a gestão do risco das operações aduaneiras;
  2. Firmar Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) que atendam aos
    interesses do Brasil;
  3. Implementar processos de trabalho que visem à modernização da Aduana;
  4. Intensificar a harmonização dos processos de trabalho com outros órgãos regulatórios do comércio exterior;
  5. Elevar o nível de confiança no relacionamento entre os operadores
    econômicos, a sociedade e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);

Quem pode ser credenciado?

1. Importador;

2. Exportador;

3. Transportador;

4. Agente de carga;

5. Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro, em recinto alfandegado;

6. Operador portuário ou aeroportuário; e

7. Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX.

Modalidades de Certificação OEA

1. OEA-Segurança (OEA-S)
Com base em critérios de segurança aplicados à cadeia logística no fluxo das operações de comércio exterior.

2. OEA-Conformidade (OEA-C) Níveis 1 e 2
Com base em critérios de cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, e que apresenta níveis diferenciados quanto aos critérios exigidos e aos benefícios concedidos.

Benefícios