Operador Econômico Autorizado é um parceiro estratégico da Receita Federal que, após comprovado o cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA será certificado como um operador de baixo risco, confiável e, por conseguinte, gozará dos benefícios oferecidos pela Aduana, relacionados à maior agilidade e previsibilidade nos fluxos do comércio internacional.
Objetivos do Programa
- Maior agilidade e previsibilidade no fluxo do comércio internacional;
Incrementar a gestão do risco das operações aduaneiras; - Firmar Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) que atendam aos
interesses do Brasil; - Implementar processos de trabalho que visem à modernização da Aduana;
- Intensificar a harmonização dos processos de trabalho com outros órgãos regulatórios do comércio exterior;
- Elevar o nível de confiança no relacionamento entre os operadores
econômicos, a sociedade e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
Quem pode ser credenciado?
1. Importador;
2. Exportador;
3. Transportador;
4. Agente de carga;
5. Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro, em recinto alfandegado;
6. Operador portuário ou aeroportuário; e
7. Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX.
Modalidades de Certificação OEA
1. OEA-Segurança (OEA-S)
Com base em critérios de segurança aplicados à cadeia logística no fluxo das operações de comércio exterior.
2. OEA-Conformidade (OEA-C) Níveis 1 e 2
Com base em critérios de cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, e que apresenta níveis diferenciados quanto aos critérios exigidos e aos benefícios concedidos.